A continuidade do atendimento médico e a qualidade dos serviços prestados nos hospitais dependem da articulação eficaz entre a equipe de plantão e o hospital. No Brasil, a responsabilidade que recai sobre o médico plantonista e a instituição hospitalar durante um plantão é regulamentada pela Resolução CFM nº 2.077/2014, que estabelece normas claras sobre o funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência.
De acordo com essa resolução, a partir do momento em que um paciente é admitido em um Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência, a responsabilidade pelo seu atendimento recai imediatamente sobre o médico plantonista e o hospital. Este princípio está alinhado com o disposto no Código de Ética Médica, que obriga o médico a agir com o máximo de zelo e com o melhor de sua capacidade profissional, garantindo que o paciente receba cuidados contínuos e de qualidade.
A Resolução CFM nº 2.077/2014 é clara ao determinar que todo paciente que ingressa em um serviço de urgência ou emergência deve ser atendido por um médico, sendo vedado o encaminhamento a outra unidade de saúde sem o devido atendimento. Isso assegura que o paciente tenha acesso imediato ao cuidado necessário, sem a possibilidade de ser negligenciado durante a fase crítica de seu tratamento.
A passagem de plantão, conforme estabelecido na resolução, deve ocorrer de forma detalhada e obrigatória, garantindo que o médico que assume o plantão tenha pleno conhecimento do quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade. Este procedimento é vital para a continuidade do cuidado, evitando falhas na comunicação que poderiam comprometer a saúde do paciente.
Além disso, enquanto o paciente permanecer nas dependências do serviço de urgência ou emergência, qualquer intercorrência deve ser prontamente atendida pelo médico plantonista, que compartilha a responsabilidade com o médico assistente, caso este tenha sido previamente comunicado e ainda não esteja presente. Tal norma reflete a responsabilidade ética e profissional que os médicos plantonistas possuem, enfatizando que a assistência ao paciente deve ser ininterrupta e eficaz.
A Resolução CFM nº 2.077/2014 também prevê que, após a necessidade de internação ser estabelecida, o paciente passa a ser responsabilidade do médico de sobreaviso ou do médico internista, até que o mesmo receba alta ou seja transferido para outro profissional. No entanto, até que a transferência do paciente ocorra, o médico plantonista continua a ser responsável pelas intercorrências que possam surgir, devendo sempre atuar em conjunto com o médico assistente.
Em suma, a Resolução CFM nº 2.077/2014 estabelece um conjunto de normas que visa garantir que os pacientes recebam um atendimento contínuo e de alta qualidade nos serviços de urgência e emergência. A responsabilidade do médico plantonista e do hospital é, portanto, indivisível e intransferível, assegurando que a saúde do paciente seja sempre a prioridade máxima. Esta estrutura normativa é fundamental para a manutenção da ética profissional e para a proteção da integridade dos pacientes durante os plantões hospitalares.


